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0114200-20.2006.5.01.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 10ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0114200-20.2006.5.01.0046 DESTINATÁRIO: PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR. A desconsideração inversa da personalidade jurídica, que visa alcançar bens da pessoa jurídica para satisfazer dívidas de seus sócios, exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente (LUIS AUGUSTO FERRETI PINHEIRO ) e, no mérito, negar-lhe provimento, na forma da fundamentação do voto do Exmo. Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADO

  2. Intimação

    TRT1 · 10ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0114200-20.2006.5.01.0046 DESTINATÁRIO: LUIS AUGUSTO FERRETI PINHEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR. A desconsideração inversa da personalidade jurídica, que visa alcançar bens da pessoa jurídica para satisfazer dívidas de seus sócios, exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente (LUIS AUGUSTO FERRETI PINHEIRO ) e, no mérito, negar-lhe provimento, na forma da fundamentação do voto do Exmo. Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - LUIS AUGUSTO FERRETI PINHEIRO

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