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0114000-30.2013.5.17.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0114000-30.2013.5.17.0011 RECLAMANTE: WILLIAN DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: EMERSON FRAGA DAS MERCES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da7421 proferido nos autos. Vistos, etc. Registra-se a ciência dos executados (ID 6448f38) acerca dos termos da decisão de ID ad47337. Analisa-se o requerimento formulado pelo antigo patrono do exequente (ID 5d6af85), mediante o qual noticia o falecimento do autor e postula a expedição de ofícios a cartórios de registro civil para obtenção da certidão de óbito e identificação de herdeiros. INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios físicos aos cartórios de notas e registros, por se revelar medida desnecessária e contrária à celeridade processual. Todavia, visando à regularização da representação processual do polo ativo e ao correto equacionamento do feito, DETERMINO que a Secretaria da Vara realize consulta junto ao sistema eletrônico CRC-JUD (Central de Informações do Registro Civil), a fim de verificar a localização do assento de óbito do exequente WILLIAN DA SILVA RODRIGUES e a eventual indicação de herdeiros/deixamento de bens. 6. Juntada a certidão de óbito aos autos: 6.1. Intime-se o patrono subscritor da petição de ID 5d6af85 para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, promova a notificação e a efetiva habilitação do espólio ou dos sucessores do de cujus, sob pena de aplicação das consequências processuais pertinentes (arts. 313, § 2º, II, e 485, IV, do CPC); 6.2. Decorrido o prazo sem a devida habilitação dos sucessores, venham os autos conclusos para deliberação acerca dos requerimentos de devolução/restituição de valores pendentes, formulados pelos executados. Cumpra-se. Intimem-se. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON FRAGA DAS MERCES - ME - EMERSON FRAGA DAS MERCES

  2. Intimação

    TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0114000-30.2013.5.17.0011 RECLAMANTE: WILLIAN DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: EMERSON FRAGA DAS MERCES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da7421 proferido nos autos. Vistos, etc. Registra-se a ciência dos executados (ID 6448f38) acerca dos termos da decisão de ID ad47337. Analisa-se o requerimento formulado pelo antigo patrono do exequente (ID 5d6af85), mediante o qual noticia o falecimento do autor e postula a expedição de ofícios a cartórios de registro civil para obtenção da certidão de óbito e identificação de herdeiros. INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios físicos aos cartórios de notas e registros, por se revelar medida desnecessária e contrária à celeridade processual. Todavia, visando à regularização da representação processual do polo ativo e ao correto equacionamento do feito, DETERMINO que a Secretaria da Vara realize consulta junto ao sistema eletrônico CRC-JUD (Central de Informações do Registro Civil), a fim de verificar a localização do assento de óbito do exequente WILLIAN DA SILVA RODRIGUES e a eventual indicação de herdeiros/deixamento de bens. 6. Juntada a certidão de óbito aos autos: 6.1. Intime-se o patrono subscritor da petição de ID 5d6af85 para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, promova a notificação e a efetiva habilitação do espólio ou dos sucessores do de cujus, sob pena de aplicação das consequências processuais pertinentes (arts. 313, § 2º, II, e 485, IV, do CPC); 6.2. Decorrido o prazo sem a devida habilitação dos sucessores, venham os autos conclusos para deliberação acerca dos requerimentos de devolução/restituição de valores pendentes, formulados pelos executados. Cumpra-se. Intimem-se. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN DA SILVA RODRIGUES

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