2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0113836-51.2012.8.15.2001. DESPACHO Vistos etc. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte exequente, intimada para apresentar os dados obrigatórios indispensáveis à confecção e expedição do ofício requisitório (Precatório/RPV), compareceu aos autos por meio da petição de ID 159279163, requerendo a dilação de prazo para o integral cumprimento da diligência. Sabendo-se que o fornecimento dos dados analíticos é pressuposto técnico insuperável para a regular autuação do requisitório, e em atenção aos princípios da razoabilidade e da cooperação processual, mostra-se cabível o acolhimento do pleito. Ante o exposto, adotem-se as seguintes providências: a) DEFIRO o pedido de dilação de prazo. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente de forma discriminada todos os dados exigidos para o preenchimento do ofício requisitório; b) Fica a parte credora desde já advertida de que, transcorrido in albis do novo prazo ora concedido, os presentes autos serão remetidos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento e reativação mediante provocação do interessado, desde que observado o prazo prescricional. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.