Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · SEDI-1 · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0113789-85.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: SALÃO ESPAÇO LUMIERE EIRELLI RÉU: FABIANA MARTINS DIAS DESTINATÁRIO: SALÃO ESPAÇO LUMIERE EIRELLI Tomar ciência da r. decisão ID 9d42aa5, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário Id 76ea47b, interposto pelo autor, em 10/07/2026, uma vez que a publicação do v. acórdão Id 34a3967, ocorreu em 30/06/2026, terça-feira. O recorrente apresentou procuração no Id 09b5761. A recorrida foi intimada no Id 4774c55, apresentou contestação no Id 63a739e, porém, não anexou instrumento de mandato. O recorrente foi dispensado do recolhimento das custas, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), em razão da gratuidade de justiça deferida.por ser beneficiário da gratuidade de justiça, conforme o v. acórdão Id 34a3967. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário Id 76ea47b, interposto pelo autor, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal, assim como, anexar procuração no mesmo prazo. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- SALÃO ESPAÇO LUMIERE EIRELLI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0113789-85.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: SALÃO ESPAÇO LUMIERE EIRELLI RÉU: FABIANA MARTINS DIAS DESTINATÁRIO: FABIANA MARTINS DIAS Tomar ciência da r. decisão ID 9d42aa5, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário Id 76ea47b, interposto pelo autor, em 10/07/2026, uma vez que a publicação do v. acórdão Id 34a3967, ocorreu em 30/06/2026, terça-feira. O recorrente apresentou procuração no Id 09b5761. A recorrida foi intimada no Id 4774c55, apresentou contestação no Id 63a739e, porém, não anexou instrumento de mandato. O recorrente foi dispensado do recolhimento das custas, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), em razão da gratuidade de justiça deferida.por ser beneficiário da gratuidade de justiça, conforme o v. acórdão Id 34a3967. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário Id 76ea47b, interposto pelo autor, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal, assim como, anexar procuração no mesmo prazo. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA MARTINS DIAS