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0113641-60.2022.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0113641-60.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial , conforme segue transcrito abaixo: "...Diante do exposto, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em favor da exequente, nos moldes do artigo 98 do CPC. Fixo, de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, advertindo que essa verba será reduzida pela metade caso ocorra o pagamento integral no prazo legal, conforme o artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. Cite-se a executada para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida indicada na inicial, acrescida dos encargos e honorários fixados, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil. Fica a parte devedora cientificada de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá opor embargos à execução, contados na forma do artigo 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução. Registra-se, outrossim, a faculdade de a executada requerer o parcelamento do débito no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, desde que comprove o recolhimento de 30% (trinta por cento) do valor em execução e pleiteie o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, na forma estrita do artigo 916 do CPC. Não efetuado o adimplemento nem requerida a moratória, cumpra-se a ordem de penhora e avaliação de bens. Esta decisão possui força de mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, servindo para todos os atos de comunicação previstos em lei. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAMARAGIBE, 23 de agosto de 2026. SHEILA CRISTINA TORRES SANTOS MOREIRA Juíza de Direito" CAMARAGIBE, 28 de agosto de 2026. ANA LUCIA GALDINO SANCHO Diretoria das Varas Cíveis As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0113641-60.2022.8.17.2001

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