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Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJCE · 1ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)
ADV: FRANCISCO EVERARDO DE OLIVEIRA NOBRE (OAB 7979/CE), ADV: FRANCISCO EVERARDO DE OLIVEIRA NOBRE (OAB 7979/CE), ADV: FRANCISCO EVERARDO DE OLIVEIRA NOBRE (OAB 7979/CE), ADV: LUIZ HENRIQUE GADELHA DE OLIVEIRA (OAB 22125/CE), ADV: ADRYU REGIS ROLIM FERNANDES (OAB 24916/CE) - Processo 0113581-55.2017.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Misael Rodrigues dos Anjos e outros - Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, defiro parcialmente o pedido formulado pelo assistente de acusação, determinando a produção de prova pericial contábil, a ser realizada pela PEFOCE. O objeto da perícia consistirá na análise técnico-contábil das transferências bancárias relativas às contas dos acusados, no período correspondente àquele delimitado na decisão que deferiu a quebra do sigilo bancário, cabendo ao(s) perito(a)(s): a) elaborar planilha discriminando as datas, os valores, a origem e o destino de cada transação; b) apontar eventuais inconsistências, duplicidades, fraudes ou movimentações não justificadas documentalmente; e c) responder aos quesitos eventualmente formulados pela partes. Intime-se a PEFOCE, por meio de intimação eletrônica e por e-mail, dirigido ao Núcleo de Perícia Documentoscópica e Contábil - NUPDC - para que realize a perícia contábil ou, caso não seja possível, apresente justificativa, no prazo de 10 (dez) dias. Os peritos deverão elaborar laudo pericial minucioso, respondendo aos quesitos formulados, se houver.O laudo pericial deverá ser elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este ser prorrogado, em casos excepcionais, mediante requerimento dos peritos (art. 160 CPP). Intimem-se as partes para ciência e, querendo, apresentar quesitos, no prazo de 10 (dez) dias.