Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0113512-48.2013.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: DANIEL DANTAS ALVES e outros Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): Aquarelle Incorporadora Ltda Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): THIAGO MAHFUZ VEZZI - RN1026-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à expedição da certidão de crédito, requerida na petição de ID 188814911, segundo a tabela de custas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TABELA VII - ATOS DIVERSOS - código 1100413). Mossoró/RN, 8 de setembro de 2026. (Assinado digitalmente) JOILTON SCHNEIDER SILVA MUNIZ Analista Judiciário
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.