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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0113400-89.2008.5.10.0007 RECLAMANTE: EVANILSON LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ACAO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA, JOSE DOMINGOS TEREZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196c83a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. O exequente requer a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face de ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA CAPUCHINHA DO BRASIL CENTRAL – ORCAP (CNPJ 00.117.192/0001-10), sob o argumento de existência de grupo econômico e integração operacional com a executada principal. A pretensão encontra-se em estrita consonância com a tese jurídica fixada pelo Egrégio STF no Tema 1232 de Repercussão Geral (RE 1.387.706), que veda o redirecionamento imediato da execução contra empresa que não integrou o título executivo judicial, exigindo, para tanto, a instauração do incidente previsto nos arts. 133 a 137 do CPC, de modo a assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa. No caso em tela, o exequente apresenta elementos de prova robustos (procurações em conjunto e atas de audiência de processos como o 0127300-42.2008.5.10.0007 e 0040100-49.2007.5.10.0001) que demonstram indícios de coordenação institucional e assunção de passivos da executada originária pela suscitada. Diante do preenchimento dos requisitos legais e constitucionais, ADMITO o processamento do presente Incidente. DETERMINO, por força do art. 134, § 3º, do CPC e em observância ao decidido pelo STF no Tema 1232, a suspensão da execução em relação a atos de constrição patrimonial contra a suscitada, até que se decida sobre sua responsabilidade. CITE-SE a suscitada ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA CAPUCHINHA DO BRASIL CENTRAL – ORCAP, via postal (Endereço: SGA SUL QD 906 CONJ. D, Lote 11, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-060), para que, querendo, apresente manifestação e especifique as provas que pretende produzir, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC). Proceda a Secretaria à devida anotação no PJe quanto à instauração do incidente e inclusão da suscitada na condição de parte interessada. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento do incidente. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVANILSON LIMA DE OLIVEIRA