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0113400-53.1997.5.01.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef1702 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de manifestação do exequente (24/08/2026) que, em atenção à intimação de id 67bc6cf, reitera os pedidos de ofício ao Distribuidor de Feitos do Tribunal de Justiça de Magé (id aca8514) e de novo acionamento do CENSEC, sob o argumento de que a resposta de id ea72e8e teria versado apenas sobre testamento, não sobre inventário, e requer, ainda, a intimação dos herdeiros de AMAURI DE ABREU TOSTA e PAULO CESAR DE ABREU TOSTA acerca de veículos de propriedade da executada restritos via RENAJUD (id d2f1808), sob pena de direcionamento da execução em face dos mesmos. INDEFIRO os pedidos. O sócio PAULO CESAR DE ABREU TOSTA não integra o polo passivo da execução, tendo sua inclusão sido declarada nula por decisão de id 2f93bed, ante o falecimento anterior à própria citação para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Os veículos referidos no id d2f1808 pertencem à própria executada ITABEL ITABORAI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME, já restritos via RENAJUD desde 23/02/2025, sem qualquer relação com bens pessoais do sócio falecido ou de seus herdeiros, não havendo, ademais, prova de que estes tenham sucedido a executada, nos termos já decidido no id 53bd24e. O ofício ao Distribuidor de Feitos de Magé e o novo acionamento do CENSEC, por sua vez, voltam-se à eventual habilitação do espólio de sócio que não integra o polo passivo, revelando-se, no atual estágio, diligências inúteis e protelatórias. Conceda-se à parte autora prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para indicar bens penhoráveis ou meio eficaz ao prosseguimento da execução, sob pena de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. ITABORAI/RJ, 08 de setembro de 2026. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOILSON DA SILVA CORDEIRO

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