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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 11ª Vara da Fazenda Pública · Sentença
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pois o presente recurso não é meio pertinente para a modificação pretendida pelo embargante, diante dos estreitos limites dos embargos, salientando-se que o inconformismo desafia recurso próprio, não estando presentes, portanto, os requisitos do art 1022 do NCPC. A propósito, mister se faz transcrever a seguinte decisão do STJ: embargos que, sob a aparência de declaratórios, buscam infringir o julagdo, não merecem conhecimento ( ED.no RESP- 211.330-RJ- Rel Humberto de Mendonça Barros - J.em 21/10/99-DJ de 29/11/99). Esclarece este juízo que o presente ato tem cunho decisório mas foi lançado como sentença em virtude da adequação do sistema do TJ ao padrão estabelecido pelo CNJ.
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