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TRT5 · 15ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0113200-62.2009.5.05.0015 RECLAMANTE: NOELSON SACRAMENTO RASTELLI DE JESUS RECLAMADO: D & S TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO DJEN NOELSON SACRAMENTO RASTELLI DE JESUS Pela presente, fica o destinatário notificado para ter vista do resultado das pesquisas juntadas aos autos, devendo observar o compromisso de manutenção do sigilo ora imposto, observando o quanto disposto no §4º do art. 26 do Provimento CR TRT5 n. 4/12. Considerando que a efetividade e a celeridade processual são norteadas pelos princípios da economia processual e da utilidade da execução, que impõem a adoção de medidas que concretamente contribuam para a satisfação do crédito exequendo, fica o destinatário intimado, ainda, para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, devendo, para tanto, apresentar elementos que demonstrem a utilidade e a viabilidade de sua pretensão. Advirta-se que a mera reiteração de diligências já realizadas ou a indicação de medidas sabidamente ineficazes, sem a devida demonstração de indícios de alteração fática ou de sua utilidade, não atenderá ao comando judicial. Encerrado o prazo sem manifestação ou com indicação de medidas inócuas, fica o exequente advertido, nos termos do art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, de que os autos aguardarão a manifestação da parte interessada pelo prazo de 02 (dois) anos na tarefa sobrestamento (“Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" - código valor 12.259). Decorrido o biênio sem manifestação, será reconhecida a prescrição intercorrente/superveniente. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. LAURA GRACE SANTOS COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NOELSON SACRAMENTO RASTELLI DE JESUS
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