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TJAM · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
DECISÃO Cuida-se de Embargos à Execução opostos pelo devedor, pelas razões de mov.64.1. Ao exercer o juízo de admissibilidade do incidente processual, verifico que a execução não se encontra devidamente segura, pela constrição de bens do devedor, o que impede a oposição de embargos. Inteligência do Enunciado 117/FONAJE. Ante o exposto, INADMITO os Embargos, ex vi do art. 53, §1°, da Lei n.° 9.099/95. Assim, decorrido o prazo estabelecido no Ato Ordinatório de mov. 61.1, à secretaria para prosseguimento da execução com a elaboração do cálculo. Cumpra-se. Manaus, 08 de Setembro de 2026. Luís Márcio Nascimento Albuquerque Juiz de Direito
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