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0113132-20.2015.8.13.0439

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Fórum Tabelião Pacheco de Medeiros, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 0113132-20.2015.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] AUTOR: FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA CPF: 119.969.516-53 RÉU: THAIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CPF: 07.589.249/0001-23 e outros SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, conforme o permissivo legal. Trata-se cumprimento de sentença apresentada por Francisco Dias de Oliveira em face de Thaimo Industria e Comércio de Móveis Ltda, Ernando Dias Simão, Sandro da Silveira Martins e Rogério Sebastião Stanziola. Após o trâmite regular do feito, intimada para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, a parte exequente deixou decorrer o prazo, se mantendo silente. O artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, prescreve que, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Isso posto, diante da ausência de bens passíveis de penhora, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO. Sem custas e honorários, porque incabíveis. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Muriaé, data da assinatura eletrônica. MICHELLE FELIPE CAMARINHA DE ALMEIDA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé

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