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TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb086a proferido nos autos. Vistos. O Banco do Brasil S.A., em manifestação de Id. 633dcb6, requer que o perito judicial indique quais informações e documentos seriam necessários à complementação da apuração das diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Contudo, verifica-se que o expert já consignou expressamente em sua manifestação que, para complementar os cálculos, necessita de documento que apresente o valor da comissão/função comissionada correspondente à função de Analista Assistente de Informática, elemento necessário à apuração da parcela deferida. Com efeito, ao examinar a impugnação do reclamante relativa às diferenças salariais decorrentes do desvio de função, o perito reiterou a necessidade da referida documentação para conclusão dos trabalhos. Desse modo, mostra-se desnecessária nova intimação do perito para especificação de elemento que já foi suficientemente individualizado. Intime-se o BANCO DO BRASIL S.A. para que, no prazo de 10 dias, apresente documentação idônea contendo os valores da comissão/função comissionada atribuída ao cargo de Analista Assistente de Informática, inclusive sua evolução no período necessário à apuração das diferenças deferidas no título executivo, observados os parâmetros nele fixados. Caso inexistente a documentação, deverá a reclamada, no mesmo prazo, prestar esclarecimento circunstanciado e indicar, de forma fundamentada, a razão da impossibilidade de apresentação. Cumprida a determinação, dê-se vista ao perito judicial para complementação dos cálculos, no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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