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TJGO · Anápolis - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS FÓRUM DA COMARCA DE ANÁPOLIS Gabinete da 3ª Vara de Família e Sucessões E-mail: upjfamiliaanapolis@tjgo.jus.br Processo nº 0113089-06.2013.8.09.0006 Polo Ativo: SINVAL ANTONIO DA SILVA Polo Passivo: EVA MARIA DA SILVA (ESPOLIO) CPF - 955.612.931-68 DESPACHO Trata-se do arrolamento comum dos bens de Geraldo Antônio da Silva e Eva Maria da Silva, ambos qualificados. São herdeiros dos falecidos: 1. João; 2. Sinval, inventariante; 3. Sinvailda. Sinval e João estão representados pelo mesmo advogado. Sinvailda está representada por outros advogados. Primeiras declarações ao arq. 47. Os falecidos não deixaram testamento (evento 109). Documentação relativa aos bens inventariados aos eventos 114, 143 e 154. Juntadas as certidões negativas de débito das fazendas federal, dos estados de Goiás e do Tocantins e dos municípios de Anápolis e Porto Nacional (contribuinte/imóvel) em nome dos falecidos aos eventos 114, 131 e 178. Plano de partilha ao evento 183. Depósito judicial ao evento 183. Custas recolhidas. É o relatório. Intime-se a herdeira habilitada para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o plano de partilha retificado ao evento 183. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, 6 de setembro de 2026. Heloisa Silva Mattos Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS FÓRUM DA COMARCA DE ANÁPOLIS Gabinete da 3ª Vara de Família e Sucessões E-mail: upjfamiliaanapolis@tjgo.jus.br Processo nº 0113089-06.2013.8.09.0006 Polo Ativo: SINVAL ANTONIO DA SILVA Polo Passivo: EVA MARIA DA SILVA (ESPOLIO) CPF - 955.612.931-68 DESPACHO Trata-se do arrolamento comum dos bens de Geraldo Antônio da Silva e Eva Maria da Silva, ambos qualificados. São herdeiros dos falecidos: 1. João; 2. Sinval, inventariante; 3. Sinvailda. Sinval e João estão representados pelo mesmo advogado. Sinvailda está representada por outros advogados. Primeiras declarações ao arq. 47. Os falecidos não deixaram testamento (evento 109). Documentação relativa aos bens inventariados aos eventos 114, 143 e 154. Juntadas as certidões negativas de débito das fazendas federal, dos estados de Goiás e do Tocantins e dos municípios de Anápolis e Porto Nacional (contribuinte/imóvel) em nome dos falecidos aos eventos 114, 131 e 178. Plano de partilha ao evento 183. Depósito judicial ao evento 183. Custas recolhidas. É o relatório. Intime-se a herdeira habilitada para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o plano de partilha retificado ao evento 183. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, 6 de setembro de 2026. Heloisa Silva Mattos Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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