2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0112956-95.2012.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA CPF: 03.659.166/0001-02 RÉU: ESPÓLIO DE JOSÉ AMERICO VAZ - CPF: 044.366.956-20 CPF: não informado DESPACHO Tomo ciência da notícia de ajuizamento dos embargos de terceiro distribuídos por dependência sob o nº 1002329-16.2026.8.13.0261. Consigno que o pedido urgente de suspensão da hasta pública encontra-se prejudicado, uma vez que o leilão judicial outrora aprazado já foi expressamente cancelado por este juízo na decisão antecedente. Ressalto, ademais, que eventual concessão de efeito suspensivo sobre a constrição ou sobre os atos executivos será oportunamente apreciada no âmbito do próprio procedimento dos embargos de terceiro, na forma do artigo 678 do Código de Processo Civil. Intimem-se as subscritoras da petição de ID 10741176377 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação processual nestes autos de execução fiscal, apresentando a respectiva procuração. Cumpra a Secretaria, com presteza, as providências anteriormente ordenadas, certificando sobre a realização e validade da citação nos autos e aguardando-se a juntada da certidão de matrícula atualizada pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. Dê-se vista ao exequente acerca dos atos recentes e das manifestações juntadas. Cumpridas as diligências e decorridos os prazos pertinentes, retornem os autos conclusos. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga