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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0112885-85.2006.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Fabio Daniel de Oliveira - Vistos. INDEFIRO o pedido. Para fins de expedição de ofício requisitório, os herdeiros devem considerar, para efeito de aferição do teto da ORPV, o valor integral do crédito pertencente ao exequente falecido, antes da apuração do quinhão hereditário de cada sucessor, sendo vedado o fracionamento do crédito para enquadramento nos limites legais da obrigação de pequeno valor. No caso dos autos, o valor homologado em favor do exequente falecido excede o limite de 1.135,2885 UFESPs, correspondente, no exercício de 2020, a R$ 31.345,32 (trinta e um mil e trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: RUY CARLOS INACIO DA SILVA (OAB 203351/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0112885-85.2006.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Julia Altareco de Oliveira - Vistos. INDEFIRO o pedido. Para fins de expedição de ofício requisitório, os herdeiros devem considerar, para efeito de aferição do teto da ORPV, o valor integral do crédito pertencente ao exequente falecido, antes da apuração do quinhão hereditário de cada sucessor, sendo vedado o fracionamento do crédito para enquadramento nos limites legais da obrigação de pequeno valor. No caso dos autos, o valor homologado em favor do exequente falecido excede o limite de 1.135,2885 UFESPs, correspondente, no exercício de 2020, a R$ 31.345,32 (trinta e um mil e trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: RUY CARLOS INACIO DA SILVA (OAB 203351/SP)
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