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0112818-88.2016.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0112818-88.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: FRANCISCO EUGENIO DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A DESPACHO Vistos, etc. Recebo os autos devolvidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível. Restou consignado na decisão de ID 201774314 que o presente feito não se amolda à fase de Cumprimento Definitivo de Sentença (art. 523 do CPC), mas sim à fase de Liquidação de Sentença (art. 509 do CPC). Com efeito, a sentença genérica proferida na Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001 (Caso Telexfree) determinou expressamente que os valores a serem restituídos aos divulgadores devem sofrer o abatimento de todas as bonificações e comissões de venda recebidas. Tal apuração demanda a verificação de fatos e a elaboração de cálculos que extrapolam a mera operação aritmética (art. 509, § 2º, do CPC), justificando o rito liquidatório. Diante do exposto e a fim de promover a regularização do rito processual, INTIME-SE a parte autora/exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Emende a petição de ID 136665899, adequando expressamente o seu pedido ao rito da Liquidação de Sentença (por arbitramento ou pelo procedimento comum); b) Traga aos autos, caso ainda não o tenha feito de forma integral, os documentos comprobatórios necessários para a apuração do saldo credor, notadamente os comprovantes de pagamento/investimento (boletos, transferências) e os extratos da sua conta virtual (backoffice) ou outros meios de prova que demonstrem os valores efetivamente recebidos a título de comissões, lucros e bonificações durante sua participação na rede, viabilizando as deduções determinadas no título executivo. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para deliberação acerca da intimação da parte demandada e eventual necessidade de prova pericial contábil. Expedientes necessários. Cumpra-se. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital

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