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0112711-59.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Considerando que o consumidor/autor impugnou a autenticidade da assinatura do contrato objeto da lide, o ônus da prova deve recair sobre a instituição financeira Requerida, nos termos da tese definida no Tema Repetitivo 1061 do STJ, vide abaixo: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)." Dessa forma, defiro o pedido de perícia grafotécnica. Nomeio como perito: (escolher perito) Marcos Jose Pereira Ribeiro, e-mail: marcosribeiro12@hotmail.com, telefone (92) 99411-1350, curriculum cadastrado no banco de peritos do TJ/AM. Fixo honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O pagamento dos honorários periciais será de responsabilidade da instituição financeira, nos termos do Tema Repetitivo 1061 do STJ. Intime-se o(a) perito(a) para se manifestar sobre a aceitação do encargo, no prazo de cinco dias (art. 465, § 2º do CPC). Após o(a) perito(a) aceitar o encargo: Intime-se a instituição financeira para depositar em juízo o valor fixado para inicio dos trabalhos periciais. Intimem-se as partes para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III do CPC). Após a indicação de dia, hora e local da perícia, intimem-se as partes e os peritos assistentes, se indicados, para acompanharem a realização da perícia. Assinalo o prazo de 30 (trinta) dias, contados das intimações, para a entrega do laudo em juízo (art. 422 do CPC), cujo prazo pode ser estendido, a pedido do perito. Cumpra-se.

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