Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesPublicação de 10/07/2026
Ante o exposto, diante da ausência de bens livres e penhoráveis decorrente do bloqueio integral do patrimônio da devedora na esfera criminal, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
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