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0112491-20.2009.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0112491-20.2009.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: CRISTIANE SANTANA ALVIM, WALTER LUCIO ALVIM Requerido(a) INTERESSADO: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Tendo em vista a renúncia apresentada pela perita outrora nomeada (576453316) e, cuidando-se de processo em que é indispensável a realização de prova pericial para elucidação dos fatos alegados pelo autor, nomeio ALEXANDRE PINHO CAMPELO, bacharel em Ciências Contábeis inscrito (a) no r CRC 020640/O-4, perito do Juízo. Haja vista que as partes litigam sob o pálio da gratuidade de justiça, fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) (ID n. 572994427). Providencie-se a intimação do(a) perito(a) por e-mail (campelo@acbrazil.com.br), com envio da senha de acesso aos autos. Registre-se que as partes podem, em 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, tudo na forma do artigo 465 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo acima, autos conclusos para as ulteriores providências relativas à prova pericial, que deverá ser realizada nos moldes estabelecidos no ID n. 260666805. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 3 de setembro de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador

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