Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0112489-80.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
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Trata-se de cumprimento de sentença no qual a Contadoria Judicial apontou a necessidade de juntada das fichas financeiras dos promoventes para a elaboração dos cálculos de liquidação (IDs 108390932 e 136806495). Cumpre registrar que é ônus da parte exequente instruir os autos com a documentação indispensável à liquidação do julgado, competindo-lhe comprovar documentalmente eventual impossibilidade de obtenção dos dados na via administrativa perante o órgão competente. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos as fichas financeiras solicitadas pela contadoria ou comprove a recusa de fornecimento na esfera administrativa. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.
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