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TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 0112463-86.2008.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] APELANTE: RODRIGO SAMPAIO BBRITO OLIVEIRA, JOAO CLAUDIO ANDRADE NUNES APELADO: CIES HOTELARIA E TURISMO LTDA, FIDEL FERNANDEZ LOPEZ, A PRIMORDIAL MOVEIS LTDA, AVIA PATRIMONIAL LTDA - EPP, ADENILDO SILVA RIBEIRO, JOSETE SOUSA RIBEIRO, MARIA DEL CARMEN LOPEZ FERNANDEZ Vistos. Diante da decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível desta Comarca, que declinou da competência e reconheceu a prevenção deste Juízo da 4ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, recebo os presentes autos (bem como os feitos conexos a ele distribuídos/apensados). Intimem-se as partes para que tomem ciência do trâmite processual perante esta unidade jurisdicional e, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Decorridos os prazos, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito
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