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0112354-30.2017.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0112354-30.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Exclusão - ICMS] REQUERENTE: ESTADO DO CEARA REQUERIDO: BOM VIZINHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. DESPACHO Tendo em vista o bloqueio de valores, proceda-se, de imediato, a liberação de quantia retida maior, tudo de conformidade com o artigo 854, §1° do CPC, se for o caso. Além disso, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o bloqueio on-line realizado. O executado tem o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar as impugnações possíveis previstas no citado artigo em seu §3° e também para requerer o que entender cabível. Assim, advertir ao promovido que, caso nada diga, o bloqueio será convertido em favor do requerente para satisfação do crédito. Expedientes necessários. Fortaleza, data de assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário

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