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0112300-08.1999.5.09.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0112300-08.1999.5.09.0019 AUTOR: SAULO REGIS MATHEUS RÉU: TRANSPORTADORA TRESMAIENSE LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a16414 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à penhora apresentados por HERMETO JOSÉ CORTESE, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Custas pelo executado, no importe de R$ 44,26, referentes aos embargos à execução, na forma do art. 789-A, V, da CLT. Com o trânsito em julgado: a) proceda-se à liberação dos depósitos de fls. 1200 (Id 1726c25) e 1215 (Id 326faf9) em favor do exequente, mediante o respectivo abatimento na conta de liquidação; b) aguarde-se o depósito, pelo INSS, dos valores penhorados. À medida que forem comprovados os depósitos decorrentes da penhora, proceda-se à liberação dos valores disponíveis a quem de direito, mediante oportuna intimação dos beneficiários e abatimento na conta de liquidação. Intimem-se as partes, o executado, inclusive, de que os autos físicos se encontram à disposição para carga diretamente no setor de arquivo deste órgão, cabendo ao interessado providenciar a digitalização das peças processuais que entender pertinentes. Nada mais. CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SAULO REGIS MATHEUS

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0112300-08.1999.5.09.0019 AUTOR: SAULO REGIS MATHEUS RÉU: TRANSPORTADORA TRESMAIENSE LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a16414 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à penhora apresentados por HERMETO JOSÉ CORTESE, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Custas pelo executado, no importe de R$ 44,26, referentes aos embargos à execução, na forma do art. 789-A, V, da CLT. Com o trânsito em julgado: a) proceda-se à liberação dos depósitos de fls. 1200 (Id 1726c25) e 1215 (Id 326faf9) em favor do exequente, mediante o respectivo abatimento na conta de liquidação; b) aguarde-se o depósito, pelo INSS, dos valores penhorados. À medida que forem comprovados os depósitos decorrentes da penhora, proceda-se à liberação dos valores disponíveis a quem de direito, mediante oportuna intimação dos beneficiários e abatimento na conta de liquidação. Intimem-se as partes, o executado, inclusive, de que os autos físicos se encontram à disposição para carga diretamente no setor de arquivo deste órgão, cabendo ao interessado providenciar a digitalização das peças processuais que entender pertinentes. Nada mais. CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HERMETO JOSE CORTESE

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