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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 14/09/2026
DECISÃO. Determino a INTIMAÇÃO do polo passivo, em uma das formas do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para: 1) Efetuar o pagamento voluntário do valor exequendo, fazendo-o no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) ao débito
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