2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0112108-59.2006.8.26.0002/SP Assunto: Condomínio EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM NEW VILLE ADVOGADO(A): RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) ATO ORDINATÓRIO Evento 626: para análise do requerimento, providencie o exequente o saldo devedor atualizado. O valor devido deverá ser indicado expressamente em petição, acompanhada da respectiva planilha, evitando-se equívocos interpretativos para identificação do débito. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, recolha o exequente, diretamente no sistema Eproc, as custas necessárias à realização da medida requerida em sua última petição, atentando-se aos valores e formas de recolhimento dispostos no site do TJSP, https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Destaco que o recolhimento prévio é amparado nos termos do art. 82, CPC (Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título). São Paulo, 15 de setembro de 2026 Local: