Processo no TJPE

Processo 0111822-25.2021.8.17.2001

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0111822-25.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO

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JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 257640765 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença relativo exclusivamente aos honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da improcedência do pedido principal, com trânsito em julgado. Ao compulsar os autos, verifica-se que a quantia exequenda, no importe de R$ 3.218,37 (três mil duzentos e dezoito reais e trinta e sete centavos), foi penhorada/bloqueada via Sistema SisbaJud, tendo a parte Exequente requerido a expedição do competente alvará para levantamento. É o relatório. DECIDO. A obrigação relativa aos honorários sucumbenciais foi devidamente satisfeita mediante a constrição judicial efetuada, tendo a parte exequente concordado com os valores bloqueados ao pugnar pelo seu levantamento. Diante do exposto, com base no 924, II, c/c o art. 925 do CPC, declaro a extinção da presente execução, ante a noticiada satisfação da dívida. Autorizo a liberação do supramencionado valor, com as devidas correções legais, nos moldes indicados na petição de id. 225516799, por meio de Alvarás Eletrônicos, possibilitados pelo Sistema de Controle de Depósitos SisconDJ, (Ato Conjunto 37/2024 da Presidência do TJPE[1]). Ante a preclusão lógica que decorre da harmonia entre o pagamento da condenação e a vontade da parte exequente em recebê-lo,publicada a sentença e levantado o valor depositado, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se em definitivo, independentemente de nova conclusão. PRI. RECIFE, 8 de outubro de 2026 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 28 de outubro de 2026. ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0111822-25.2021.8.17.2001

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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