Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0111760-09.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO
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JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 257795275, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO R.H. Tendo em vista o processo originário da recuperação judicial sob nº 0009339-09.2024.8.17.2001, em trâmite nesta vara, proceda a Diretoria Cível ao apensamento dos presentes autos à aludida ação, em razão da conexão. Como se sabe, a teor do disposto no art. 10, caput e parágrafo 5º da Lei 11.101/2005, não observando por algum motivo o prazo estipulado no art.7º, parágrafo 1º da referida lei – prazo para habilitação administrativa perante o administrador judicial – o credor poderá requerer a habilitação do seu crédito perante o Juízo Universal. Nesse contexto, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias e, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, processadas como impugnação, na forma dos arts. 13 a 15 da aludida lei. Intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o pedido. Após manifestação do devedor, intime-se o administrador judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar parecer . RECIFE, 9 de outubro de 2026 ADRIANA CINTRA COÊLHO Juiz(a) de Direito" RECIFE, 28 de outubro de 2026. JOAO VICTOR SARAIVA WENCESLAU Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0111760-09.2026.8.17.2001