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Processo 0111493-71.2025.8.17.2001

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0111493-71.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253161024, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial na qual foi proferida sentença homologatória de acordo (ID 227049879). A Diretoria Cível, por meio da certidão de ID 235960921, informou que o termo de transação apresentado pelas partes e homologado por este juízo não dispôs sobre a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais remanescentes. Decido. Diante da omissão das partes no instrumento de acordo e já tendo havido a homologação judicial, aplica-se subsidiariamente a regra contida no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil, que estabelece: "Art. 90. (...) § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às custas, estas serão divididas igualmente." Dessa forma, determino que as custas processuais iniciais e finais sejam rateadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, indefiro, uma vez que o autor apenas alegar situação de insuficiência econômica sem, contudo, apresentar qualquer documento que evidenciasse tal fato. Intimem-se as partes para realizar o pagamento de sua quota-parte (50%) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transcorrido o prazo sem pendências, proceda a Diretoria Cível com a baixa definitiva e o arquivamento dos autos, conforme já determinado na sentença. Cumpra-se. Recife, data conforme assinatura digital. ADELSON FREITAS DE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0111493-71.2025.8.17.2001

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