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0111326-39.2025.5.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · Precatório · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32db3c proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: JURACY WILEMEN DE SOUZA REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista a promoção do Calculista da Divisão de Cálculo e Atualização de Precatórios, referente ao MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES . Informo a Vossa Excelência que os valores recebidos estão n/f do Acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Informo, ainda, que a parte beneficiária preenche o requisito da idade, nos termos do art. 100, §2º da Constituição Federal, conforme documentos de id. 2720c94 (Situação cadastral). Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT 1 - Registre-se a superpreferência constitucional por idade para JURACY WILEMEN DE SOUZA, consoante o art. 100, § 2º, da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 2 - Dê-se ciência às partes, sendo ao credor em observância aos artigos 9º, § 2º, e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 3 - Ante o acima exposto, determino o provisionamento do valor. 4 - Oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF), agência Setor Público Rio de Janeiro - RJ, para que efetue a transferência do valor atualizado à ordem e à disposição do Juízo auxiliar de gestão de precatórios, devendo ser comunicado a esta Presidência quando do efetivo cumprimento da determinação. 5 - Após, expeça-se o respectivo alvará de transferência do valor devido, com os acréscimos legais. 6 - Dê-se ciência às partes da expedição do documento do item 05 (cinco) à instituição financeira. 7 - Após, aguarde-se o pagamento do valor remanescente, registrando-se os valores pertinentes no GPREC, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J.W.D.S.

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