Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0111300-11.2000.5.15.0038 AUTOR: PAULO CESAR DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: AUTO POSTO BRASIL DE BRAGANCA PAULISTA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af2e2e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA DESPACHO 1) ID a220e73 - Dá-se ciência da transferência de valor em benefício destes autos, estando disponível ao juízo, conforme ID 47a8299. Manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 05 dias, para fins do art. 884 da CLT. 2) Em igual prazo, deverá a parte exequente informar sobre a integral quitação do acordo homologado, conforme ID 935979c e ID ca7d09d. Sendo que o silêncio será interpretado como quitação em face do crédito principal devido. 3) Após, sem embargos, libere-se o valor, conforme planilha de ID 300febb, a título de INSS e custas. 4) O saldo remanescente deverá ser ofertado e liberado a outras execuções, se positiva a certidão de débitos trabalhistas. 5) Sem aceite de oferta de crédito e/ou CNDT sem restrição, restitua-se ao executado Mario Luis Furtado de Morais. Intime-o para apresentar dados bancários atualizados para devolução do valor remanescente no prazo de 05 dias. Conta bancária informando: nome do titular + CPF/CNPJ; nome e número do banco; número da agência SEM dv; número da conta COM dv; e se conta-corrente ou poupança. Silentes, considerando que o SISCONDJT possibilita a transferência de valores mediante PIX, para os casos em que haja o CPF/CNPJ cadastrado como chave, determino que a secretaria expeça o alvará utilizando essa modalidade de transação e em nome do(s) executado(s) diretamente. Se infrutífera, consulte-se os dados necessários mediante convênio e reexpeça-se o alvará respectivo. 6) Após, nada mais havendo, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026 VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO CESAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0111300-11.2000.5.15.0038 AUTOR: PAULO CESAR DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: AUTO POSTO BRASIL DE BRAGANCA PAULISTA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af2e2e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA DESPACHO 1) ID a220e73 - Dá-se ciência da transferência de valor em benefício destes autos, estando disponível ao juízo, conforme ID 47a8299. Manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 05 dias, para fins do art. 884 da CLT. 2) Em igual prazo, deverá a parte exequente informar sobre a integral quitação do acordo homologado, conforme ID 935979c e ID ca7d09d. Sendo que o silêncio será interpretado como quitação em face do crédito principal devido. 3) Após, sem embargos, libere-se o valor, conforme planilha de ID 300febb, a título de INSS e custas. 4) O saldo remanescente deverá ser ofertado e liberado a outras execuções, se positiva a certidão de débitos trabalhistas. 5) Sem aceite de oferta de crédito e/ou CNDT sem restrição, restitua-se ao executado Mario Luis Furtado de Morais. Intime-o para apresentar dados bancários atualizados para devolução do valor remanescente no prazo de 05 dias. Conta bancária informando: nome do titular + CPF/CNPJ; nome e número do banco; número da agência SEM dv; número da conta COM dv; e se conta-corrente ou poupança. Silentes, considerando que o SISCONDJT possibilita a transferência de valores mediante PIX, para os casos em que haja o CPF/CNPJ cadastrado como chave, determino que a secretaria expeça o alvará utilizando essa modalidade de transação e em nome do(s) executado(s) diretamente. Se infrutífera, consulte-se os dados necessários mediante convênio e reexpeça-se o alvará respectivo. 6) Após, nada mais havendo, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026 VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIO LUIS FURTADO DE MORAIS
- AUTO POSTO BRASIL DE BRAGANCA PAULISTA LTDA - EPP
- DANIELA CLETO GIUGNI