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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0111235-97.2018.8.06.0001 Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: ASSOCIACAO CIENTIFICA DE ESTUDOS AGRARIOS DESPACHO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença, ajuizado por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de ASSOCIACAO CIENTIFICA DE ESTUDOS AGRARIOS (petição ID 226590634). O feito veio instruído com memória de cálculo (ID 226590646) nos termos do art. 524 do CPC. Todavia, não fora possível encontrar nos autos o comprovante do recolhimento das custas processuais iniciais. Assim, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais para cumprimento de sentença, conforme inciso II da Tabela IV - EXECUÇÃO DE SENTENÇA, da Tabela de Custas Processuais - 2026, disponível no link: https://portal.tjce.jus.br/uploads/2025/12/TABELA-DE-CUSTAS-2025-Receitas-Judiciais-original-7.pdf cuja emissão da guia deverá ser feita pelo SGA - Sistema de Gestão da Arrecadação: https://sga.tjce.jus.br/guias , sob pena de não ser apreciado o pedido de cumprimento de sentença. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. KARLA NEVES GUIMARÃES DA COSTA ARANHA Juiz(a) de Direito