Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35698ac proferido nos autos. DESPACHO A petição de Id b8d51ad noticia o falecimento do reclamante HELIO DE SOUZA MAGHELI e requer a habilitação de seus sucessores. A documentação apresentada comprova o óbito do exequente, ocorrido em 15/03/2024, bem como indica MARIA ELIZABETH KEIM MAGHELI como sua cônjuge. Consta, ainda, documentação demonstrando que esta percebe pensão vitalícia desde 15/03/2024. Todavia, o simples recebimento de pensão não é suficiente, por si só, para aferir a existência de outros dependentes habilitados perante a Previdência Social nem, subsidiariamente, de outros sucessores civis, circunstâncias relevantes para a regular sucessão processual e destinação do crédito trabalhista. Assim, antes de apreciar o pedido de habilitação e de determinar a expedição do precatório, intime-se a requerente MARIA ELIZABETH KEIM MAGHELI, por seu patrono, para que, no prazo de 10 dias, apresente certidão expedida pelo órgão previdenciário competente indicando todos os dependentes habilitados à pensão por morte do falecido HELIO DE SOUZA MAGHELI, ou declaração de inexistência de outros dependentes habilitados. Inexistindo dependentes previdenciários além da requerente, deverá informar, no mesmo prazo, se existem outros sucessores do falecido, apresentando a documentação pertinente, inclusive certidão de inexistência de dependentes e, se for o caso, declaração acerca da existência ou não de inventário/arrolamento. Cumprida a determinação, voltem conclusos para apreciação da habilitação sucessória e ulterior deliberação acerca da expedição do precatório, considerando-se que, conforme certificado nos autos, ainda não há requisição de pagamento autuada em favor do falecido. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FERNANDO MENEZES NEIVA
- OVIDIO PINTO FILHO
- LADISLAU CORREA DE SOUZA NETO
- VANDA VILACA WILLEMAN
- HELIO DE SOUZA MAGHELI