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TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho
Verifica-se dos autos que a mídia (CD) acautelada judicialmente (fl. 135), destinada à comprovação dos fatos alegados pela parte autora, encontra-se danificada, impossibilitando o acesso e a visualização de seu conteúdo. Considerando que a referida prova poderá ser relevante para o deslinde da controvérsia e visando resguardar o contraditório e a ampla defesa, converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nova mídia contendo os arquivos originais ou, se possível, disponibilize o conteúdo por outro meio idôneo, bem como preste esclarecimentos acerca da eventual existência de cópia de segurança do material anteriormente acautelado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se.
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