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TRF2 · 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0110812-81.2016.4.02.5101/RJEXECUTADO: PROART REFORMA DE ESTOFADOS LTDA ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA SIMAO (OAB RJ091586) SENTENÇA JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC/2015. Sem honorários advocatícios. Custas devidas pela parte Executada, no valor de R$ 435,98, a serem recolhidas mediante GRU, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras, expedindo-se os ofícios a tanto necessários (RGI, Detran etc.), com autorização para o cancelamento da constrição, após o pagamento pelo interessado dos encargos cabíveis. Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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