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0110710-64.2025.5.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · SEDI-2 · DECISÃO MONOCRÁTICA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0110710-64.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: GIVALDO DOS SANTOS Tomar ciência da r. decisão ID 6c0df8d, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID a645ca3, interposto pelo impetrante em 11/06/2026, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 1450665 ocorreu em 08/06/2026 (segunda-feira).O recorrente apresentou procuração no ID c1e8fef.O terceiro interessado se manifestou no ID e6812a8, porém não anexou instrumento de mandato.O impetrante foi dispensada do recolhimento das custas, no valor de R$ 20,00, por ser beneficiário da gratuidade de justiça, como se verifica no v. acórdão ID 1450665. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário ID a645ca3, interposto pelo impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.Intime-se o terceiro interessado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal, devendo no mesmo prazo regularizar sua representação.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - GIVALDO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · SEDI-2 · DECISÃO MONOCRÁTICA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0110710-64.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO Tomar ciência da r. decisão ID 6c0df8d, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID a645ca3, interposto pelo impetrante em 11/06/2026, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 1450665 ocorreu em 08/06/2026 (segunda-feira).O recorrente apresentou procuração no ID c1e8fef.O terceiro interessado se manifestou no ID e6812a8, porém não anexou instrumento de mandato.O impetrante foi dispensada do recolhimento das custas, no valor de R$ 20,00, por ser beneficiário da gratuidade de justiça, como se verifica no v. acórdão ID 1450665. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário ID a645ca3, interposto pelo impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.Intime-se o terceiro interessado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal, devendo no mesmo prazo regularizar sua representação.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO

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