Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA AP 0110700-14.2009.5.04.0027 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: RAFAEL BARIN CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5209914 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0110700-14.2009.5.04.0027 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DIEGO LENZI REYES ROMERO (PR40504) MATHEUS NETTO TERRES (RS73686) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido: DENISE MARIA THOME PEREIRA Recorrido: Advogado(s): RAFAEL BARIN CRUZ MAURO JOSELITO BORDIN (PR15755) RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/07/2026 - Id 6f81e57; recurso apresentado em 10/08/2026 - Id 5e6d997). Representação processual regular (id bf2c83c). O preparo está "sub judice". PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EFEITO SUSPENSIVO / IMPUGNAÇÃO / EMBARGOS À EXECUÇÃO Questão JT: IRR 00159 - EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA INTEGRAL DA DÍVIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE. Consta do acórdão: Desta forma, por política judiciária, em conformidade com o entendimento do Tribunal Superior acerca da matéria, tenho que a garantia do juízo da execução é pressuposto de admissibilidade extrínseco para o conhecimento dos embargos à execução e do agravo de petição, inclusive quando apresentados por empresas em recuperação judicial. Nesse sentido, cito precedente vinculante do TST, conforme tese definida no Tema nº 159 dos Recursos Repetitivos (TST-RR - 0000239-49.2023.5.10.0016): "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução." Considerando a alteração do entendimento deste Colegiado acerca da matéria, bem como a fim de evitar decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), foi determinada a intimação da executada para que esta comprovasse nos autos a garantia do juízo, no prazo de 8 dias, sob pena de não conhecimento do recurso apresentado, por ausência de pressuposto recursal, em relação ao qual permaneceu inerte. Pelo exposto, não conheço do agravo de petição interposto pela executada, por ausência de pressuposto recursal, e julgo prejudicado o agravo regimental interposto pela executada, que aborda idêntica matéria. Não admito o recurso de revista no item. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo nº RR - 0000239-49.2023.5.10.0016 (IRR Tema nº 159), fixou a seguinte tese jurídica vinculante: A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução. Assim, considerando que o acórdão recorrido está de acordo com a tese jurídica acima transcrita, o recurso de revista é inadmissível, nos termos do art. 896-C, § 11, I, da CLT. Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "DA AFRONTA DIRETA ART. 5º, CAPUT E AOS INCISOS II, XXII e LV, E VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 896, “A” E “C” E 899, §10º, DA CLT –EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO". CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (ahm) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- Rafael Barin Cruz
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA AP 0110700-14.2009.5.04.0027 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: RAFAEL BARIN CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5209914 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0110700-14.2009.5.04.0027 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DIEGO LENZI REYES ROMERO (PR40504) MATHEUS NETTO TERRES (RS73686) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido: DENISE MARIA THOME PEREIRA Recorrido: Advogado(s): RAFAEL BARIN CRUZ MAURO JOSELITO BORDIN (PR15755) RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/07/2026 - Id 6f81e57; recurso apresentado em 10/08/2026 - Id 5e6d997). Representação processual regular (id bf2c83c). O preparo está "sub judice". PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EFEITO SUSPENSIVO / IMPUGNAÇÃO / EMBARGOS À EXECUÇÃO Questão JT: IRR 00159 - EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA INTEGRAL DA DÍVIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE. Consta do acórdão: Desta forma, por política judiciária, em conformidade com o entendimento do Tribunal Superior acerca da matéria, tenho que a garantia do juízo da execução é pressuposto de admissibilidade extrínseco para o conhecimento dos embargos à execução e do agravo de petição, inclusive quando apresentados por empresas em recuperação judicial. Nesse sentido, cito precedente vinculante do TST, conforme tese definida no Tema nº 159 dos Recursos Repetitivos (TST-RR - 0000239-49.2023.5.10.0016): "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução." Considerando a alteração do entendimento deste Colegiado acerca da matéria, bem como a fim de evitar decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), foi determinada a intimação da executada para que esta comprovasse nos autos a garantia do juízo, no prazo de 8 dias, sob pena de não conhecimento do recurso apresentado, por ausência de pressuposto recursal, em relação ao qual permaneceu inerte. Pelo exposto, não conheço do agravo de petição interposto pela executada, por ausência de pressuposto recursal, e julgo prejudicado o agravo regimental interposto pela executada, que aborda idêntica matéria. Não admito o recurso de revista no item. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo nº RR - 0000239-49.2023.5.10.0016 (IRR Tema nº 159), fixou a seguinte tese jurídica vinculante: A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução. Assim, considerando que o acórdão recorrido está de acordo com a tese jurídica acima transcrita, o recurso de revista é inadmissível, nos termos do art. 896-C, § 11, I, da CLT. Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "DA AFRONTA DIRETA ART. 5º, CAPUT E AOS INCISOS II, XXII e LV, E VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 896, “A” E “C” E 899, §10º, DA CLT –EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO". CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (ahm) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL