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TJPR · 3ª Câmara Criminal · Ementa de Acórdão
Processo:0110566-87.2026.8.16.0000(Habeas Corpus Criminal) Relator(a):Desembargador Substituto Antonio Carlos Choma Órgão Julgador:3ª Câmara Criminal Data do Julgamento:30/08/2026 Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 33, CAPUT, E ART. 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. PLEITO DE CONVERSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR OU, SUBSIDIARIAMENTE, CUMULAÇÃO COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA – GRAVIDADE CONCRETA EVIDENCIADA – MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR – CONDIÇÃO DE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE IDADE – NÃO COMPROVAÇÃO ACERCA DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PACIENTE PARA OS CUIDADOS DO FILHO – INFANTE SOB A GUARDA DO GENITOR E DA AVÓ MATERNA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
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