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0110540-21.2012.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0110540-21.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Instem-se os exequentes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da petição e dos respectivos comprovantes de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) depositados pela PBPREV. Advirta-se a parte credora de que o silêncio ou a ausência de oposição expressa quanto aos depósitos realizados ensejará a presunção de quitação integral do débito executado, com a consequente extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.

  2. Intimação

    TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0110540-21.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Instem-se os exequentes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da petição e dos respectivos comprovantes de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) depositados pela PBPREV. Advirta-se a parte credora de que o silêncio ou a ausência de oposição expressa quanto aos depósitos realizados ensejará a presunção de quitação integral do débito executado, com a consequente extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.

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