Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital · Despacho
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0110540-21.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Instem-se os exequentes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da petição e dos respectivos comprovantes de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) depositados pela PBPREV. Advirta-se a parte credora de que o silêncio ou a ausência de oposição expressa quanto aos depósitos realizados ensejará a presunção de quitação integral do débito executado, com a consequente extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.
TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital · Despacho
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0110540-21.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Instem-se os exequentes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da petição e dos respectivos comprovantes de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) depositados pela PBPREV. Advirta-se a parte credora de que o silêncio ou a ausência de oposição expressa quanto aos depósitos realizados ensejará a presunção de quitação integral do débito executado, com a consequente extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.