Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0110500-02.2009.5.10.0007 RECLAMANTE: ANAIR MARIA MOREIRA PINTO DEL FIACO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b3f96e proferido nos autos. DESPACHO DETERMINAÇÃO DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL VALOR INCONTROVERSO Vistos. A parte exequente comparece aos autos requerendo a imediata liberação do valor incontroverso apontado pelo executado Banco do Brasil S.A. em seus cálculos de liquidação (R$ 465.830,32 id. 1289ff4). Requer, ainda, o destaque de 15% do referido montante a título de honorários advocatícios contratuais, conforme contrato de prestação de serviços acostado aos autos. O Juízo encontra-se integralmente garantido, havendo depósitos judiciais realizados por ambas as executadas (conta nº 4200121963867, vinculada à PREVI, no importe de R$2.576.041,43 e conta nº:1900125175340, vinculada ao Banco do Brasil S.A, no importe de R$2.610.562,79. Sendo a execução movida no interesse do credor e havendo expresso reconhecimento pelas executadas de parcela do crédito apurado (quantia incontroversa), a liberação do respectivo montante é medida que se impõe, à luz do art. 526, § 6º, do CPC e do art. 899, § 1º, da CLT. Outrossim, verifico que a exequente juntou aos autos o contrato de honorários advocatícios, o que autoriza o destaque pretendido (15%), nos estritos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) e do art. 7º, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de liberação do crédito incontroverso no valor de R$ 465.830,32. Para tanto, determino à Instituição Financeira depositária que proceda à movimentação abaixo, utilizando o numerário existente na conta judicial nº 1900125175340 (vinculada ao depósito efetuado pelo Banco do Brasil S.A.), acrescido dos juros e correção monetária correspondentes e proporcionais à quantia ora liberada, procedendo às seguintes transferências: Liberar o valor de R$ 465.830,32 id.1289ff4 , sendo: CRÉDITO LÍQUIDO DA EXEQUENTE (85% do valor incontroverso - R$ 395.955,77): Deverá ser transferido para a conta bancária de titularidade da exequente, ANAIR MARIA MOREIRA PINTO DEL FIACO (CPF: 144.346.281-00); Banco: Banco do Brasil (001); Agência: 4267-6;Conta Corrente: 156383-1.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS (15% do valor incontroverso - R$ 69.874,55): Deverá ser transferido para a conta bancária do escritório FERREIRA BORGES ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 17.693.320/0001-77):Banco: Santander (033); Agência: 3874;Conta Corrente: 13002529-4. Expeça-se alvará eletrônico via SISCONDJ para liberação do saldo existente na conta judicial nº 1900125175340. Fica mantido o saldo remanescente na referida conta judicial, bem como a integralidade do depósito existente na conta nº 4200121963867 (PREVI), para a garantia do juízo quanto ao montante ainda controvertido, até ulterior deliberação por ocasião do julgamento dos Embargos à Execução/Impugnação aos Cálculos. O banco depositário deverá comprovar as transferências ora determinadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviando os respectivos comprovantes para o endereço eletrônico desta unidade judiciária. Intime-se o perito para as devidas manifestações, no prazo de 20 dias. Após o cumprimento desta decisão, façam-me os autos conclusos para julgamento dos incidentes (Embargos à Execução da reclamada e Impugnação à Conta da reclamante). Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
- BANCO DO BRASIL SA
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0110500-02.2009.5.10.0007 RECLAMANTE: ANAIR MARIA MOREIRA PINTO DEL FIACO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b3f96e proferido nos autos. DESPACHO DETERMINAÇÃO DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL VALOR INCONTROVERSO Vistos. A parte exequente comparece aos autos requerendo a imediata liberação do valor incontroverso apontado pelo executado Banco do Brasil S.A. em seus cálculos de liquidação (R$ 465.830,32 id. 1289ff4). Requer, ainda, o destaque de 15% do referido montante a título de honorários advocatícios contratuais, conforme contrato de prestação de serviços acostado aos autos. O Juízo encontra-se integralmente garantido, havendo depósitos judiciais realizados por ambas as executadas (conta nº 4200121963867, vinculada à PREVI, no importe de R$2.576.041,43 e conta nº:1900125175340, vinculada ao Banco do Brasil S.A, no importe de R$2.610.562,79. Sendo a execução movida no interesse do credor e havendo expresso reconhecimento pelas executadas de parcela do crédito apurado (quantia incontroversa), a liberação do respectivo montante é medida que se impõe, à luz do art. 526, § 6º, do CPC e do art. 899, § 1º, da CLT. Outrossim, verifico que a exequente juntou aos autos o contrato de honorários advocatícios, o que autoriza o destaque pretendido (15%), nos estritos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) e do art. 7º, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de liberação do crédito incontroverso no valor de R$ 465.830,32. Para tanto, determino à Instituição Financeira depositária que proceda à movimentação abaixo, utilizando o numerário existente na conta judicial nº 1900125175340 (vinculada ao depósito efetuado pelo Banco do Brasil S.A.), acrescido dos juros e correção monetária correspondentes e proporcionais à quantia ora liberada, procedendo às seguintes transferências: Liberar o valor de R$ 465.830,32 id.1289ff4 , sendo: CRÉDITO LÍQUIDO DA EXEQUENTE (85% do valor incontroverso - R$ 395.955,77): Deverá ser transferido para a conta bancária de titularidade da exequente, ANAIR MARIA MOREIRA PINTO DEL FIACO (CPF: 144.346.281-00); Banco: Banco do Brasil (001); Agência: 4267-6;Conta Corrente: 156383-1.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS (15% do valor incontroverso - R$ 69.874,55): Deverá ser transferido para a conta bancária do escritório FERREIRA BORGES ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 17.693.320/0001-77):Banco: Santander (033); Agência: 3874;Conta Corrente: 13002529-4. Expeça-se alvará eletrônico via SISCONDJ para liberação do saldo existente na conta judicial nº 1900125175340. Fica mantido o saldo remanescente na referida conta judicial, bem como a integralidade do depósito existente na conta nº 4200121963867 (PREVI), para a garantia do juízo quanto ao montante ainda controvertido, até ulterior deliberação por ocasião do julgamento dos Embargos à Execução/Impugnação aos Cálculos. O banco depositário deverá comprovar as transferências ora determinadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviando os respectivos comprovantes para o endereço eletrônico desta unidade judiciária. Intime-se o perito para as devidas manifestações, no prazo de 20 dias. Após o cumprimento desta decisão, façam-me os autos conclusos para julgamento dos incidentes (Embargos à Execução da reclamada e Impugnação à Conta da reclamante). Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANAIR MARIA MOREIRA PINTO DEL FIACO