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0110400-08.2007.5.02.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0110400-08.2007.5.02.0050 RECLAMANTE: JOAO HENRIQUE DE MIRANDA RECLAMADO: SAUDE ABC SERVICOS MEDICO HOSPITALARES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0356f18 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. São Paulo, 02 de setembro de 2026 André Barcelos de Assumpção Assistente de Juiz Caracterizado o inadimplemento da sociedade executada e considerando a alegação de confusão patrimonial, impõe-se a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho e Tema 1.232 de repercussão geral do E. STF. Determino a intimação das empresas DE PAULA - REPRESENTAÇÕES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 02.896.229/0001-81), NOVA IDEIA CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 25.116.868/0001-82) e BICE RESTAURANTE GOURMET LTDA EPP (CNPJ 97.535.496/0001-30) para apresentação de defesa em 15 dias, na forma do artigo 135 do Código de Processo Civil. Indefiro por ora o requerimento em face dos sócios indicados, pois a responsabilização destes depende de eventual inadimplemento por parte das sociedades indicadas. Após, venham conclusos para julgamento do incidente. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO HENRIQUE DE MIRANDA

  2. Intimação

    TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0110400-08.2007.5.02.0050 RECLAMANTE: JOAO HENRIQUE DE MIRANDA RECLAMADO: SAUDE ABC SERVICOS MEDICO HOSPITALARES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0356f18 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. São Paulo, 02 de setembro de 2026 André Barcelos de Assumpção Assistente de Juiz Caracterizado o inadimplemento da sociedade executada e considerando a alegação de confusão patrimonial, impõe-se a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho e Tema 1.232 de repercussão geral do E. STF. Determino a intimação das empresas DE PAULA - REPRESENTAÇÕES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 02.896.229/0001-81), NOVA IDEIA CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 25.116.868/0001-82) e BICE RESTAURANTE GOURMET LTDA EPP (CNPJ 97.535.496/0001-30) para apresentação de defesa em 15 dias, na forma do artigo 135 do Código de Processo Civil. Indefiro por ora o requerimento em face dos sócios indicados, pois a responsabilização destes depende de eventual inadimplemento por parte das sociedades indicadas. Após, venham conclusos para julgamento do incidente. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAUDE ABC SERVICOS MEDICO HOSPITALARES LTDA.

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