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TRT1 · Precatório · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92fe635 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: MARCO ANTONIO MENDES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista a promoção do Calculista da Divisão de Cálculo e Atualização de Precatórios, referente ao MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. Informo a Vossa Excelência que os valores recebidos estão n/f do Acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Informo ainda, que o credor preenche o requisito da preferência constitucional em razão da idade, nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026. DAVID FREIRE RODRIGUES Diretor da Secretaria de Precatórios Substituto 1. Primeiramente, registre-se a preferência por idade para o credor MARCO ANTONIO MENDES DA SILVA, consoante o art. 100, § 2º, da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 2. Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, § 2º, e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Ante o acima exposto, determino o provisionamento do valor. 4. Oficie-se à CEF, agência Setor Público Rio de Janeiro - RJ, para que efetue a transferência do valor atualizado à ordem e à disposição do Juízo auxiliar de gestão de precatórios, devendo ser comunicado a esta Presidência quando do efetivo cumprimento da determinação. 5. Após, expeça-se o respectivo alvará de transferência pelo valor devido, observando o despacho de id 1ef8f05. 6. Dê-se ciência às partes da expedição do documento do item 05 (cinco) à instituição financeira. 6. Por fim, aguarde-se o pagamento do valor remanescente, registrando-se os valores pertinentes no GPREC, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M.A.M.D.S.
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