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TRT1 · SEDI-2 · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0110194-44.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: DOMINGOS JOSE INNOCENCIO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU DESTINATÁRIO: DOMINGOS JOSE INNOCENCIO Tomar ciência do v. acórdão ID 5793adf, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PROVENTOS PARA SATISFAÇÃO DE DÍVIDA TRABALHISTA. POSSIBILIDADE DESDE QUE GARANTIDO O MÍNIMO EXISTENCIAL. DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. ANTONIO PAES ARAUJO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS JOSE INNOCENCIO
TRT1 · SEDI-2 · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0110194-44.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: DOMINGOS JOSE INNOCENCIO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO LOPES DA COSTA Tomar ciência do v. acórdão ID 5793adf, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PROVENTOS PARA SATISFAÇÃO DE DÍVIDA TRABALHISTA. POSSIBILIDADE DESDE QUE GARANTIDO O MÍNIMO EXISTENCIAL. DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. ANTONIO PAES ARAUJO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO LOPES DA COSTA
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