Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0110132-82.2026.8.17.2001 AUTOR(A)
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: CONDOMINIO EDIFICIO RIO VOLGA RÉU: PONTE GESTAO PROFISSIONAL LTDA DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação de resolução contratual proposta pelo Condomínio Edifício Rio Volga em face da Ponte Gestão Profissional Ltda. O autor aduz ter contratado serviços de gestão condominial junto à empresa ré, sustentando dificuldades na execução do contrato e inadimplementos que ensejaram a mudança da gestão. Explana que, diante da resolução contratual, a ré estaria realizando a cobrançade multas indevidas, pugnando pela concessão de tutela provisória para imediata suspensão. Considerando a necessidade de análise dos fatos envolvidos, deixo para apreciar o pedido de tutela provisória após contestação em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa. Cite-se o réu para contestar a presente ação, no prazo de 15 dias, com as advertências legais. Cumpra-se. Intime-se. Recife/PE, 27 de outubro de 2026. José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.