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0110098-66.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    III. DISPOSITIVO POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) Confirmar a tutela de urgência deferida na decisão de mov. 30.1; b) Declarar nula a cláusula contratual que impõe aviso prévio de 60 dias remunerado e, em consequência, declarar a inexigibilidade dos débitos cobrados sob os vencimentos de 23/02/2026 e 23/03/2026 (mov. 1.7), no valor de R$ 7.156,97 cada, totalizando R$ 14.313,94; c) Rejeitar o pedido de indenização por danos morais formulado pela parte autora. Em razão da sucumbência recíproca (art. 86, caput, do CPC), condeno a parte demandada ao pagamento de 60% e a parte autora ao pagamento de 40% das custas e despesas processuais. Com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte autora (valor atualizado do débito inexigível de R$ 14.313,94), a ser pago pela parte demandada em favor dos patronos da parte autora, e em 10% sobre o valor atualizado da pretensão indenizatória rejeitada (R$ 10.000,00), a ser pago pela parte autora em favor dos patronos da parte demandada. Para fins de correção monetária dos valores objeto da sucumbência e honorários, observe-se a legislação de regência e a jurisprudência vinculante. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas.

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