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TJAM · 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Vistos, etc. Diante da divergência verificada quanto à quantificação do débito, defiro a adoção das providências necessárias à correta apuração do valor exequendo, razão pela qual determino à Secretaria a elaboração de cálculo atualizado, em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão judicial exequenda, com a devida dedução dos valores já adimplidos pela parte executada, conforme registrado nos autos. Para fins de atualização monetária e apuração do saldo remanescente, deverá ser considerada, como marco final, a data do efetivo pagamento já comprovado. Intime-se. Cumpra-se.
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