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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJRN - 1ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto
Processo nº: 0109996-39.2016.8.20.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Executado(s): WAGNER ALMEIDA DO NASCIMENTO
Vistos, etc.
Trata-se de acórdão proferido pela Câmara Criminal (evento 224), que reformou a decisão anteriormente
proferida por este Juízo, a qual havia indeferido a progressão do apenado para o regime semiaberto (evento 196).
Assim sendo, cumpra-se o acórdão de evento 224, transferindo o apenado para o , que pode regime semiaberto
ser cumprido como semiaberto harmonizado (semiaberto em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e
recolhimento no horário noturno), obedecendo-se o regramento estipulado por portaria deste juízo.
Atualize-se o atestado de pena.
P. R. I. Remeta-se cópia desta decisão e do acórdão de agravo à unidade prisional, que valerá como
determinação para transferência do apenado ao novo regime,observando-se que o apenado deverá ser inserido no
semiaberto harmonizado, ou seja, monitorado eletronicamente, em até três dias, exceto se houver algum motivo que o
impeça, o que deverá ser imediatamente comunicado a este juízo.
Natal, 04 de setembro de 2026.
Henrique Baltazar Vilar dos Santos
Juiz de Direito