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0109955-06.2026.5.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · Gabinete 49 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109955-06.2026.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES IMPETRANTE: ALEXANDRE MAURICIO DO NASCIMENTO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:8ca3708: "(...) Ante o exposto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR postulada para suspender os efeitos dos despachos de IDs 1dbe22e e 4bcc0ca no que tange à limitação quantitativa do polo passivo, determinando à autoridade coatora o imediato recebimento e o regular processamento unificado do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID d94d18d) em face de todas as empresas e do consórcio indicados na petição inicial do incidente, com a realização das competentes citações para manifestação no prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil e do artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Notifique-se a autoridade coatora do inteiro teor desta decisão, bem como para prestar as informações de estilo, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, na forma do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Cite-se a litisconsorte passiva necessária, Real Auto Ônibus Ltda. - Em Recuperação Judicial, para, querendo, integrar a relação processual e apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. RENATO NAVEGA CHAGAS Intimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

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