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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara Cível · Ato Ordinatório Praticado
Certifico que não há taxa judiciária a ser recolhida pelo exequente. Retifico o ato ordinatório de fls. 850, eis que fruto de equívoco. Certifico ainda que o mandado de pagamento em favor do perito de fls. 594, não abrangeu a totalidade dos depósitos a título de honorários pericias, por conseguinte, expeço mandado de pagamento em seu favor a fim de cumprir corretamente a decisão de fls. 584. À ré, ora exequente, para se manifestar sobre fls. 847 e o depósito realizado.
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